
Decisão impede, por enquanto, retirada prevista para 31 de agosto e aponta risco de graves consequências às operações e cursos. Medida não garante permanência definitiva, mas abre uma nova oportunidade para Canela buscar uma solução que preserve história, formação aeronáutica e desenvolvimento
O futuro do Aeroclube de Canela ganhou um novo capítulo e, principalmente, ganhou tempo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a ordem de desocupação das áreas utilizadas pela instituição no Aeroporto de Canela até o julgamento final do recurso apresentado pelo Aeroclube. A decisão interrompe, por enquanto, a determinação que estabelecia 31 de agosto de 2026 como prazo para a saída voluntária e impede que uma retirada potencialmente irreversível aconteça antes que o próprio Tribunal examine definitivamente o agravo.
A decisão não significa vitória definitiva do Aeroclube e tampouco reconhece, neste momento, um direito permanente de ocupação da área. Também não retira da Infraero a administração do Aeroporto de Canela. Desde a Portaria nº 423, de setembro de 2024, a estatal federal recebeu oficialmente a atribuição de administrar, operar e explorar o terminal. O que o novo despacho judicial faz é impedir que a desocupação seja executada enquanto ainda existe um recurso pendente cujo resultado poderia perder completamente sua utilidade caso o Aeroclube fosse retirado antes do julgamento.
E é justamente nesse ponto que a decisão assume uma dimensão que vai muito além de uma disputa por espaço físico. Ao conceder a tutela provisória, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle considerou que o cumprimento imediato da ordem poderia provocar graves consequências ao Aeroclube, incluindo a interrupção de operações e dos cursos em andamento. O magistrado também ponderou que o eventual prejuízo à Infraero pela espera seria, naquele contexto, reduzido e registrou que, embora já houvesse vencedor na licitação envolvendo a área utilizada pela instituição, a formalização da ocupação ainda não havia sido contratada.
Essa constatação deveria provocar uma reflexão muito maior em Canela: se a Justiça entendeu que é possível esperar o julgamento para evitar um dano potencialmente irreversível, esse tempo também precisa ser utilizado para tentar construir uma solução capaz de preservar o Aeroclube.
Não se trata apenas de um hangar
O Aeroclube de Canela carrega uma trajetória que se confunde com a própria história da aviação no município. Em 2025, a Câmara de Vereadores aprovou uma Moção de Aplausos pelos 75 anos da instituição, reconhecendo oficialmente sua contribuição para o desenvolvimento do setor aeronáutico, a formação de pilotos e o incentivo à aviação regional. Em 2026, portanto, são 76 anos de história.
São décadas formando aviadores, acumulando conhecimento técnico, reunindo instrutores, alunos, pilotos e apaixonados pela aviação. A documentação disponibilizada pela Agência Nacional de Aviação Civil também identifica o Aeroclube de Canela no âmbito dos Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC), dentro da regulamentação destinada à formação aeronáutica.
E há outro aspecto que não pode ser ignorado. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que os aeroclubes têm como objetivos principais o ensino e a prática da aviação civil, podendo ainda cumprir missões de emergência ou de interesse da coletividade. A mesma legislação considera os aeroclubes autorizados a funcionar como entidades de utilidade pública. O Decreto-Lei nº 205/1967 igualmente reconhece essa natureza e destaca entre seus objetivos o ensino da aviação e a atuação em situações de interesse coletivo.
Isso precisa ser interpretado corretamente. Ser uma entidade de utilidade pública não concede ao Aeroclube direito automático, gratuito ou perpétuo sobre uma área aeroportuária pública. A própria disputa judicial mostra que a questão de ocupação precisa ser regularizada e submetida às regras administrativas aplicáveis. Mas também seria reducionista tratar uma instituição dessa natureza como se sua existência pudesse ser medida apenas pelo valor comercial dos metros quadrados que ocupa.
O que está em discussão envolve patrimônio histórico, formação profissional, conhecimento aeronáutico acumulado e uma atividade que a própria legislação brasileira reconhece como relevante para a aviação civil.
Canela não precisa escolher entre desenvolvimento e história
A Apex Holding e Investimentos, por meio de seus veículos e afiliados no Nordeste e do HORTÊNSIAS NEWS na Região das Hortênsias, tem defendido desde o início que a modernização do Aeroporto de Canela é necessária e estratégica. Canela e toda a região precisam de uma infraestrutura aeroportuária qualificada, segura e preparada para receber investimentos, ampliar a conectividade e fortalecer sua presença na aviação regional e nacional.
Mas modernizar não deveria significar apagar.
A chegada da Infraero, novos investimentos e o desenvolvimento de operações no aeroporto não deveriam transformar o Aeroclube em um obstáculo a ser simplesmente removido. A questão que precisa ser enfrentada pelo poder público é outra: existe uma alternativa técnica, administrativa e juridicamente possível que permita o desenvolvimento do aeroporto e, ao mesmo tempo, preserve uma instituição que há 76 anos faz parte da história de Canela?
Antes de concluir que não, é obrigação das lideranças da cidade ao menos esgotar as possibilidades.
Pode-se discutir outra configuração de área, reorganização dos espaços, condições específicas para atividades de ensino aeronáutico, instrumentos administrativos legalmente permitidos, contrapartidas, compartilhamento de infraestrutura ou qualquer solução tecnicamente viável que respeite simultaneamente a legislação, a gestão da Infraero e a continuidade do Aeroclube.
A suspensão precisa virar oportunidade de diálogo
A decisão do TRF4 criou uma janela que Canela não deveria desperdiçar. Prefeitura, Governo do Estado, representantes políticos, Infraero, Aeroclube e demais setores ligados à aviação têm agora uma oportunidade para reconstruir o diálogo enquanto o Judiciário analisa o recurso.
A ordem judicial anterior chegava a prever, caso não houvesse saída voluntária, imissão forçada da Infraero na posse, abrangendo hangar, pátio, sede administrativa e outras áreas ocupadas pelo Aeroclube. A decisão agora proferida suspendeu esse processo até o julgamento do recurso.
É uma oportunidade rara para substituir a lógica do confronto pela busca de uma alternativa. Porque retirar aeronaves é possível. Esvaziar um hangar também. Reconstruir 76 anos de história depois que eles forem desmontados talvez não seja.
Preservar o Aeroclube também é olhar para o futuro
Há uma ideia equivocada de que preservar significa impedir o novo. Não significa.
Uma cidade madura consegue modernizar sua infraestrutura sem destruir as instituições que ajudaram a construir sua identidade. Consegue receber investimentos e preservar sua memória. Consegue ampliar a aviação comercial ou executiva e, paralelamente, manter espaço para a formação de novos pilotos.
O Aeroclube de Canela também precisa ter o direito de buscar um caminho para continuar fazendo parte desse avanço.
A Justiça não determinou sua permanência definitiva. Não anulou a licitação e não retirou as atribuições da Infraero. Juridicamente, o processo continua aberto. Mas o TRF4 tomou uma decisão importante ao impedir que a retirada acontecesse antes que o recurso fosse efetivamente julgado.
Agora a responsabilidade não está apenas nos tribunais. Também está nas mãos de quem representa Canela. São 76 anos de história, formação aeronáutica, memória e tradição esperando uma resposta. Uma instituição dessa dimensão não deveria desaparecer porque faltou disposição para procurar uma solução.
Canela não precisa escolher entre o futuro de seu aeroporto e o passado que ajudou a construí-lo. Pode e deve lutar pelos dois.
Redação HN
Imagem Ilustrativa







