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26 de julho de 2024
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Segundo portaria do IBAMA colheita de pinhão só pode ser realizada a partir do dia 15 de abril

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Foto Noticia Principal Grande

Ibama criou portaria em 1976 para proteger as sementes da araucária

Com a chegada do outono e a queda das temperaturas, é tradicional o consumo do pinhão em todo o Rio Grande do Sul. É durante esse período que as araucárias começam a amadurecer as pinhas, para a reprodução da espécie.

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade informa que a colheita das sementes de araucária, o pinhão, só será permitida a partir do dia 15 de abril. O pinhão é protegido por uma Portaria Normativa do Ibama, criada em 1976, que determina esta data como início do período para colheita e venda em lojas, feiras ou propriedades rurais.

A mesma portaria do Ibama também proíbe o corte de pinheiros adultos durante os meses de abril, maio e junho, período chamado de “defeso do pinhão”, quando tem início o desprendimento das sementes.

De acordo com a Emater, o objetivo de se estabelecer uma data para início da colheita e do comércio é permitir a plena maturação das pinhas e a sua debulha natural, de forma a proteger a reprodução da araucária, que é considerada espécie em extinção no Estado, e garantir a alimentação da fauna que vive nos remanescentes da Floresta com Araucária.

O corte de araucária realizado sem autorização é considerado crime ambiental. A retirada da árvore só é permitida mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fora do período de defeso e em casos que a mesma ofereça risco de queda, dano continuado ao patrimônio e para o uso alternativo do solo.

Foto Noticia Principal Grande

Também é necessário que as árvores sejam compensadas na forma de mudas para o município, totalizando 15 unidades plantadas para cada árvore derrubada.

De acordo com o decreto federal Nº 6.514, cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente, pode gerar multa no valor de cinco mil reais a vinte mil reais por hectare ou fração, ou quinhentos reais por árvore, metro cúbico ou fração.

Fonte: Ascom PMSFP
Foto: Divulgação

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