Quatro homens foram condenados por série de furtos a residências em Gramado.
Gramado, RS – Em uma sentença proferida na segunda-feira (1/4) pelo Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, quatro homens foram condenados por 23 furtos e oito tentativas de furtos a residências em Gramado, durante os meses de maio e junho de 2022. Os delitos foram perpetrados em diversos bairros do município.
Os réus enfrentarão penas que variam entre 21 e 23 anos de prisão, em regime fechado, além de multas. Três deles permanecem detidos preventivamente.
A investigação, conduzida pela Delegacia de Polícia de Gramado, revelou que os acusados integravam uma organização criminosa que agia com metodologia criminosa, visando principalmente joias e dinheiro durante os arrombamentos.
Segundo o juiz, os criminosos foram responsáveis por uma série de incidentes em um curto período de tempo, chamando a atenção das autoridades locais em uma cidade conhecida por seus baixos índices de criminalidade. A operação criminosa se estendeu por outras cidades, incluindo Tubarão/SC, Criciúma/SC, Araranguá/SC e Torres/RS.
O magistrado ressaltou que os acusados utilizaram quatro veículos, sendo que apenas um estava regularizado, enquanto os outros apresentavam emplacamentos falsos.
Além dos furtos, os réus foram incriminados por integrar uma organização criminosa, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo, e resistência à prisão. Um dos acusados também foi condenado por agressão a um policial civil.
A sentença enfatiza a seriedade das atividades criminosas e destaca o trabalho investigativo das autoridades para desmantelar essa organização criminosa e garantir a segurança da comunidade.”
Sentença Individual dos Réus:
Tiago Pires Hanchark – 21 anos de prisão em regime fechado.
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público e adulteração de sinal identificador de veículo
Michel David da Rocha – 21 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo e resistência
Luan Fernando de Marinho: 21 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo, resistência e ofensa à integridade física de policial civil.
Daniel Felipe Pires de Almeida – 22 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo e resistência
TJRS
Foto: Reprodução PC
Divulgação na Época dos Fatos