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6 de fevereiro de 2025

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Prefeitura de Canela realiza cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2023

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A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, segue com o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023.

Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.

Mais informações 3282.5149.

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

– Residir no imóvel;

– Proprietário de um único imóvel;

– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais;

DOCUMENTOS APOSENTADOS:

– demonstrativo de crédito de benefício do INSS

– comprovante de residência

– RG e CPF

DOCUMENTOS PENSIONISTAS:

– demonstrativo de crédito de benefício do INSS

-comprovante de residência

– RG e CPF

– certidão de casamento

– certidão de óbito

REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE

– residir no imóvel

-proprietário de um único imóvel

-renda de trabalho ou capital que, somadas não ultrapasse o valor de 4 salários-mínimos nacionais, se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários-mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.

Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:

– acometido de neoplasia maligna (câncer);

– portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

– portador de paralisia irreversível e incapacitante;

Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:

-o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel;

DOCUMENTOS:

– RG e CPF

-demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge

-comprovante de residência

– atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID

– certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes

* TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.

Fonte: Ascom PMC
Foto: André Fernandes

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