A alteração acrescenta a palavra “eventos” à redação e não altera o valor.
Gramado é amplamente reconhecida por sua hospitalidade, gastronomia, atrações lúdicas e belezas naturais, tendo como principal base econômica o turismo, que movimenta ruas, restaurantes e hotéis ao longo de todo o ano. Não é à toa que a cidade conta com uma Autarquia Municipal, a Gramadotur, responsável pela organização dos seis principais eventos públicos da cidade: Gramado In Concert, Vindima em Gramado, Páscoa em Gramado, Festa da Colônia, Festival de Cinema e, claro, o grandioso Natal Luz.
Com uma programação repleta de eventos, é evidente que boa parte dos turistas que visitam Gramado é atraída pelas festividades, o que acaba impulsionando a economia local. Em 2015, visando acompanhar o crescimento do turismo, foi sancionada a Lei 3.461, que instituiu a Taxa de Turismo Sustentável (TTS). A finalidade dessa taxa é contribuir para a preservação ambiental e promover melhorias na infraestrutura da cidade. Medidas semelhantes são adotadas em outros destinos turísticos, como Fernando de Noronha (PE), Jericoacoara (CE), Bombinhas (SC) e Porto Seguro (BA).
Diante disso, a Prefeitura de Gramado encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 012/25, que propõe uma alteração no artigo 4º da Lei 3.461. O texto original estabelecia que “A GRAMADOTUR aplicará os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade e/ou interesse turístico”. Com a alteração, a palavra “eventos” é inserida, passando a nova redação a ser: “A GRAMADOTUR aplicará os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura, eventos e serviços de finalidade e/ou interesse turístico”.
De acordo com a justificativa do projeto, a mudança visa proporcionar maior clareza na redação da lei, além de garantir a aplicação adequada dos recursos, sempre em benefício da coletividade e da realização dos eventos públicos.
A nova redação foi aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária da Câmara de Gramado, realizada nesta segunda-feira (24). Agora, o projeto seguirá para o Executivo, onde será sancionado pelo prefeito Nestor Tissot (Progressistas). É importante destacar que a alteração não impacta o valor da TTS.
Foto: Rafael Cavalli
Ascom CMG