A administração pública, com a Secretaria Municipal da Fazenda, tem conquistado bons resultados com a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no momento do pagamento às empresas fornecedoras de bens e serviços, contratadas pelo município.
Apesar de constar na Constituição Federal tal disposição, este procedimento carecia de regulamentação, o que ocorreu no final de 2021, com apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, consolidando o entendimento de que pertencem aos Estados e Municípios as receitas arrecadadas com IR, o que abriu possibilidade aos municípios de buscarem a referida receita.
A Secretaria da Fazenda de Gramado, atenta ao julgado, editou decreto Municipal nº 732/2022, em 23/03/2022, regulamentando que as retenções do IR pertencem ao município, mantendo nos cofres o imposto devido pelos fornecedores, até então recolhido à União.
De janeiro a agosto de 2021, a arrecadação foi de R$ 218.916,00; já no mesmo período de 2022, foram arrecadados R$ 555.388,00, ou seja, um crescimento de 150% nesta fonte de receita.
Como a medida ainda vem sendo implementada de forma gradativa, a secretária da Fazenda, Sônia Molon, estima que os valores relativos a retenção do IR devem continuar crescendo até o final do ano. “Ainda estamos fazendo alguns alinhamentos, e até o final do ano o aumento nesta receita deverá ser ainda mais representativo.
São valores importantes, que seriam pagos pelo fornecedor à União de qualquer forma, por isso a importância desta medida tomada pelo município, que garante que o recurso fique nos cofres municipais e seja investido nos serviços essenciais à população gramadense”, ressalta.
Secretária Sônia Molon prevê maior arrecadação até o final do ano.
Fonte: Ascom PMG
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