Com o objetivo de agilizar e facilitar as necessidades básicas do cidadão com rapidez e eficiência, foi colocado em prática na tarde de quarta-feira (13/7) a Lei Municipal de Liberdade Econômica, a qual foi sancionado pelo Prefeito Constantino Orsolin, em solenidade realizada no Cidica – Centro Integrado de Desenvolvimento e Inovação de Canela.
Na prática, o documento dispensa a necessidade de alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco no início das suas atividades, com isso, facilitar a vida dos empreendedores, trazendo mais agilidade ao processo e redução da burocracia, além de regulamentar a Lei Federal n.º 13,874, de 20 de setembro de 2019.
O secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico Luciano Melo destacou que a promulgação da lei faz parte do Programa Canela Cidade Empreendedora e apresentou diversas ações desenvolvidas com a intenção de desburocratizar o serviço público “Essa Lei vem para facilitar e agilizar a abertura de novas empresas com serviço rápido e eficiente”, ponderou.
A assessora jurídica Gabriele Grespan falou sobre a lei sancionada, a justificativa, estrutura, benefícios e o trabalho da sala do empreendedor.
O prefeito Constantino Orsolin disse que “Essa lei assegura aos cidadãos maiores facilidade para empreender, criar novos negócios, desburocratizar e reduzir os entraves para que os pequenos empreendedores tenham mais liberdade nas suas respectivas atividades econômicas”.
Acesse a lei na íntegra em https://canela.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7337&cdDiploma=20224684&NroLei=4.684&Word=&Word2=
Fonte: PMC
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