
Liminar atende a pedido do MPT-RS e estabelece medidas para impedir atividades proibidas a menores de 18 anos; processo ainda seguirá para julgamento
A Justiça do Trabalho determinou que a Casa Lugano, em Gramado, não mantenha adolescentes em trabalho noturno nem em outras atividades proibidas para menores de 18 anos. A decisão foi concedida em caráter liminar, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS).
Conforme divulgado pelo MPT-RS, a medida tem efeito imediato e foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública. A decisão prevê multa mensal de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, em caso de descumprimento.
Fiscalização teria identificado jornadas após as 22h
Segundo o MPT-RS, a investigação teve origem em uma fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego. A petição inicial aponta que pelo menos três adolescentes de 17 anos teriam trabalhado depois das 22h em 71 ocasiões, entre julho e novembro de 2025.
Ainda de acordo com o órgão, os registros analisados indicariam jornadas que se estenderam até aproximadamente 23h40 em alguns dias.
O MPT-RS informou também que solicitou documentos e esclarecimentos à empresa durante a investigação, além de propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Conforme a versão apresentada pelo órgão, não teria ocorrido resposta efetiva às notificações encaminhadas, o que levou ao ajuizamento da ação.
Decisão também alcança outras atividades proibidas
Além do trabalho noturno, a liminar determina que a empresa não mantenha adolescentes em atividades perigosas, insalubres, penosas ou classificadas entre as piores formas de trabalho infantil previstas na legislação.
A decisão também estabelece que não sejam contratados ou mantidos trabalhadores com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. A Consolidação das Leis do Trabalho considera noturno, nesse caso, o trabalho realizado entre as 22h e as 5h.

Ministério Público do Trabalho (MPT-RS)
Processo ainda será julgado
A medida concedida pela Justiça é liminar e tem natureza preventiva. Portanto, não representa uma condenação definitiva da empresa.
O processo continuará tramitando na Justiça do Trabalho para análise dos demais pedidos apresentados pelo MPT-RS na Ação Civil Pública de número 0020892-94.2026.5.04.0352.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul.
Redação HN
Fonte: MPT/RS
Imagem: Reprodução







