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2 de agosto de 2026

Hortênsias News

Justiça determina que Casa Lugano não mantenha adolescentes em trabalho noturno em Gramado

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Liminar atende a pedido do MPT-RS e estabelece medidas para impedir atividades proibidas a menores de 18 anos; processo ainda seguirá para julgamento

A Justiça do Trabalho determinou que a Casa Lugano, em Gramado, não mantenha adolescentes em trabalho noturno nem em outras atividades proibidas para menores de 18 anos. A decisão foi concedida em caráter liminar, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS).

Conforme divulgado pelo MPT-RS, a medida tem efeito imediato e foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública. A decisão prevê multa mensal de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, em caso de descumprimento.

Fiscalização teria identificado jornadas após as 22h

Segundo o MPT-RS, a investigação teve origem em uma fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego. A petição inicial aponta que pelo menos três adolescentes de 17 anos teriam trabalhado depois das 22h em 71 ocasiões, entre julho e novembro de 2025.

Ainda de acordo com o órgão, os registros analisados indicariam jornadas que se estenderam até aproximadamente 23h40 em alguns dias.

O MPT-RS informou também que solicitou documentos e esclarecimentos à empresa durante a investigação, além de propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Conforme a versão apresentada pelo órgão, não teria ocorrido resposta efetiva às notificações encaminhadas, o que levou ao ajuizamento da ação.

Decisão também alcança outras atividades proibidas

Além do trabalho noturno, a liminar determina que a empresa não mantenha adolescentes em atividades perigosas, insalubres, penosas ou classificadas entre as piores formas de trabalho infantil previstas na legislação.

A decisão também estabelece que não sejam contratados ou mantidos trabalhadores com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. A Consolidação das Leis do Trabalho considera noturno, nesse caso, o trabalho realizado entre as 22h e as 5h.

Ministério Público do Trabalho (MPT-RS)

Processo ainda será julgado

A medida concedida pela Justiça é liminar e tem natureza preventiva. Portanto, não representa uma condenação definitiva da empresa.

O processo continuará tramitando na Justiça do Trabalho para análise dos demais pedidos apresentados pelo MPT-RS na Ação Civil Pública de número 0020892-94.2026.5.04.0352.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul.

Redação HN
Fonte: MPT/RS
Imagem: Reprodução

 

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