Durante os meses de outubro e novembro, a isenção do IPTU 2024 pode ser solicitada na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Júlio de Castilhos, 223 (prédio amarelo da antiga Prefeitura). Confira quem pode solicitar a isenção e quais os documentos necessários:
Quem pode pedir a isenção?
- Idosos (aposentados e pensionistas), com mais de 60 anos, que tenham apenas um imóvel urbano, terreno de até 500 m², deve morar no imóvel, ser somente residencial e ter renda familiar de até 2 salários mínimos.
- Cônjuge viúvo, com mais de 60 anos, único imóvel urbano, com terreno de até 500 m², área de construção de até 150 m² urbano, morador no imóvel e este deve ter fim residencial e renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Órfão não emancipado, único imóvel, com terreno de até 500 m², e área de construção de até 150 m², morador no imóvel e este deve ter fim residencial e renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Portador de moléstias graves, o requerente deve ser morador no imóvel e este deve ter fim residencial e renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Deficiente Físico/Mental, com incapacidade para o trabalho, ou seu tutor ou curador, com utilização exclusivamente residencial, deve morar no imóvel e ter renda familiar de até 2,5 salários mínimos.
- Sociedade civil sem fins lucrativos, com atividades culturais, recreativas ou esportivas.
- Associações de classe e sindicatos.
- Proprietários de áreas não edificáveis no entorno do Lago São Bernardo cfe. Lei 2727/2011.
Quais os documentos necessários?
- Comprovante de residência (luz ou água).
- Cópia do RG e CPF.
- Cópia do extrato atualizado do benefício de pensão ou aposentadoria.
- Cópia da matrícula atualizada, quando de proprietários no entorno do Lago.
Quando solicitar a isenção?
A isenção do IPTU deve ser solicitada todos os anos durante os meses de outubro e novembro.
Fonte: Ascom PMSFP
Imagem: Reprodução