A Prefeitura de Gramado divulgou nesta sexta-feira (20) o decreto 1.491/2023, que regulamenta a publicidade volante em via pública. Com a regulamentação, ficou definido que a publicidade volante para fins de captação de clientes para estabelecimentos ou atividades de qualquer ramo, só poderá ser explorada na área interna da sede ou filial do próprio estabelecimento, sendo proibida a utilização de recuos e áreas externas.
A mudança foi discutida em reunião promovida pelo Executivo Municipal com a presença do secretário de Planejamento Rafael Bazzan, o adjunto Fábio Berti, a procuradora-geral de Gramado, Mariana Melara Reis, as procuradoras adjuntas Caiene Rodrigues e Carine Martini, o presidente do Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda de Gramado (COMPRUG) Marco Tondolo, empresários e representantes da Abrasel e Sindtur.
A procuradora-geral de Gramado, Mariana Melara Reis, leu o novo decreto e explicou que a medida visa regulamentar as atividades. “O governo do prefeito Nestor Tissot trabalha sempre em conjunto com a iniciativa privada, não vamos nem queremos interferir na liberdade econômica, é apenas uma regularização das atividades”, destacou.
O novo decreto entra em vigor no dia 04 de novembro e foi assinado de forma emergencial devido ao grande número de denúncias recebidas pelo município. “Somente em outubro, foram mais de 6 mil reclamações nas redes sociais e oito Fala Cidadãos registrados por pessoas que dizem ter sido coagidas e constrangidas, além de turistas que relatam não querer voltar ao município devido às abordagens”, disse.
O secretário de Planejamento, Urbanismo e Publicidade, Rafael Bazzan, disse que a medida foi tomada por uma questão legal, mas também cultural. “Somos uma cidade diferenciada que foi construída durante muitos anos para proporcionar a melhor experiência aos visitantes. O prefeito Nestor Tissot e sua gestão valorizam isso, por esse motivo continuaremos coibindo as abordagens irregulares porque elas não condizem com a cultura de bem receber que construímos ao longo dos anos”, frisou.
Link do decreto: https://gramado.mentor.metaway.com.br/diario/#/diario/468
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Ascom PMG