A Administração Pública Municipal enviou para a Câmara de Vereadores na última sexta-feira (11), o projeto de lei para adequar a Lei nº 3984/2021, que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança em Gramado.
Após quase três anos de aplicação dos instrumentos que regem a matéria, percebeu-se a necessidade de alterações na lei, fazendo esclarecimentos, ampliando conceitos e temas que não estavam contemplados e adequando-a aos termos da Lei Complementar 17/2022 que instituiu o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) aprovado no final do ano passado.
O projeto de lei regulamentará os artigos 111 e 112 do PDDI, que versam sobre as contrapartidas destinadas a habitação social e popular, compromisso assumido pelo Prefeito Nestor Tissot no momento da aprovação do Plano Diretor e importante instrumento que busca encontrar um caminho para diminuição do deficit em habitação popular, problema estrutural que impacta todos os setores da economia do município.
De forma objetiva, a proposta de alteração visa:
– Adequar a Lei ao Novo Plano Diretor;
– Regulamentar os artigos 111 e 112 da Lei Complementar 17/2022 – PDDI;
– Incluir o conceito de CONTRAPARTIDAS para atividades de menor potencial de impacto, com destino exclusivo para habitação popular/social;
– Definir uma parte das Medidas Compensatórias para destino exclusivo para habitação popular/ social;
– Ampliar o rol de empreendimentos que devem realizar EIV, incluindo as atividades potencialmente impactantes, em qualquer fase de instalação e não apenas na fase de aprovação de projeto de construção;
– Adequar as fórmulas de cálculo das Medidas Compensatórias, visando maior clareza nos cálculos.
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Fonte: Ascom PMG