A educação é um dos pilares essenciais para a construção de uma sociedade sólida, produtiva e com visão de futuro. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tem como missão formar cidadãos conscientes, capacitados para impulsionar a inovação e o desenvolvimento em suas comunidades. Nesse sentido, nesta segunda-feira (24), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 007/25, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a doação de um terreno de 16 hectares localizado no bairro Várzea Grande.
Conforme a justificativa do projeto, Gramado foi uma das 100 cidades brasileiras selecionadas para sediar um campus do IFRS, anunciado em 12 de março de 2024. O município, então, foi incumbido de buscar uma área de terra dentro de seu território para fazer a doação ao governo federal, que, dentro de um prazo de até cinco anos, construirá o campus em Gramado. Os cursos ofertados estarão focados nas principais áreas econômicas da cidade, como turismo, gastronomia e hotelaria, entre outras.
O que é o IFRS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) é uma instituição pública e gratuita de ensino federal, que visa proporcionar uma educação humanizada, crítica e cidadã. Atualmente, o IFRS conta com unidades em 16 municípios do estado, oferecendo cursos gratuitos, incluindo o ensino médio integrado ao técnico, para estudantes que concluíram o ensino fundamental.
Como um projeto se torna lei
Após a aprovação do projeto em sessão, ele é encaminhado à Prefeitura para ser sancionado e promulgado pelo prefeito. Em seguida, o texto é publicado, tornando-se de conhecimento público. Caso o projeto não seja sancionado dentro do prazo legal de 15 dias úteis, ele retorna à Câmara Municipal, que se encarregará da promulgação e publicação. Nesse caso, considera-se que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
O projeto ainda pode ser vetado pelo prefeito. Caso isso aconteça, o veto será analisado pelos vereadores, que poderão acatá-lo, impedindo que o projeto se torne lei, ou rejeitá-lo, permitindo que a proposta seja promulgada e publicada pela Câmara.
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Ascom CMG