As negociações foram tranquilas, atendendo aos interesses de ambas as partes, algumas alterações ficaram como regime de compensação conforme as descrições abaixo:
Trabalhadores comissionados o piso mínimo será de R$1.743,80. Nos contratos de experiência (Por um período de até 90 dias) o valor será de R$1.491,60.
Para os comerciários não comissionados o valor será de R$ 31,35, por domingo; poderá ser prestado trabalho em feriados, mediante a folga compensatória, mais a bonificação financeira no valor de R$64,90, por feriado trabalhado.
Os trabalhadores dos ramos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, ferragens, material de construção e outros estabelecimentos que abram esporadicamente em feriados serão bonificados com o valor de R$ 101,85 por dia trabalhado, sendo pago da mesma forma que os demais trabalhadores da categoria.
Fonte: Sindilojas / Sindicomerciários
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