Decreto Municipal Nº 9.402 foi publicado na tarde desta quinta-feira (17)!
O governo do Estado publicou, na noite de quarta-feira (16), o Decreto Estadual Nº 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre.
A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.
O município de Canela recepciona o decreto estadual e segue as orientações do Estado por meio do Decreto Municipal Nº 9.402, que foi publicado na tarde desta quinta-feira (17). “A decisão está muito bem embasada em estudos do comitê técnico do Estado!
Os índices de vacinação já superam os 90% da população adulta totalmente imunizada e isso gera segurança para que possamos ficar sem máscara em ambientes abertos”, analisa o prefeito em Exercício, Gilberto Cezar.
Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”.
RECOMENDADO PARA PESSOAS COM MAIOR VULNERABILIDADE
No entanto, o uso da proteção segue recomendado para pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, entre outros), em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa (como farmácias, laboratórios e hospitais).
Fonte: Ascom
Foto: Divulgação