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Aprovado PL que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Lei da Pedofilia e por Improbidade

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O Projeto de Lei do legislativo nº 007/2022, encaminhado pelo vereador Alexandre da Silva (PSB), foi aprovado na sessão ordinária do dia 26 de abril de 2022.

A proposição veda a nomeação para provimento de cargo efetivo, em comissão ou com gratificação de função, tanto na administração direta ou indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas que tiverem sido condenadas nas situações previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; na Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015; na Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009; e de pessoas inelegíveis nos termos da Lei Federal nº 135, de 4 de junho de 2010.

De acordo com Silva, o projeto de lei, que aborda um tema de interesse público, atende o Princípio da Moralidade Administrativa do art. 37, da Constituição Federal.

“A proposição veda a contratação em cargos efetivos, comissionados e função gratificada, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de condenados pela Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Lei da Pedofilia e de pessoas inelegíveis por estarem com os direitos políticos cassados em face da Lei Federal nº 135/2010”, afirma Alexandre.

O vereador afirma ainda que de janeiro a março deste ano foram contabilizados 16.705 casos de violência contra a mulher no Rio Grande do Sul. “Ainda, segundo a pesquisa Datafolha, a cada minuto 8 mulheres são agredidas no Brasil”, destaca.

De acordo com o edil, matéria semelhante já foi recentemente aprovada pela Lei 8.301/2019, no Estado do Rio de Janeiro.

“Trata-se de um Projeto cujo mérito oferece uma forma a mais de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, combatendo o feminicídio. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional projeto idêntico, da Câmara Municipal de Valinhos, no Estado de São Paulo”, ressalta Silva.

Fonte: Ascom CVNP
Foto: Jordana Kiekow

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