Corte Especial analisará em junho uma tese que pode orientar tribunais de todo o país sobre bloqueio de parte da remuneração de devedores; decisão envolve o equilíbrio entre direito de cobrança e proteção da sobrevivência familiar.
O Superior Tribunal de Justiça deve analisar em junho uma decisão que pode mexer diretamente com a vida financeira de milhares de brasileiros: afinal, parte do salário de uma pessoa pode ser penhorada para pagar dívidas comuns, como empréstimos, contratos, cobranças judiciais e outras obrigações civis?
O tema é delicado porque toca em dois lados sensíveis. De um lado, há quem tem uma dívida reconhecida pela Justiça e espera receber. Do outro, há o trabalhador, aposentado ou profissional que depende da própria renda para pagar aluguel, comida, remédio, transporte, escola dos filhos e todas as despesas básicas do mês.
A Corte Especial do STJ deve analisar o chamado Tema 1.230 dos recursos repetitivos, que trata da possibilidade de afastar a proteção legal do salário em casos de dívidas sem natureza alimentar. Como se trata de recurso repetitivo, a tese definida poderá servir de orientação para decisões semelhantes em tribunais de todo o país. A análise, que estava prevista para ocorrer antes, foi adiada para a sessão de 3 de junho.
Hoje, o Código de Processo Civil estabelece que salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas usadas para sustento são, em regra, impenhoráveis. A própria lei, no entanto, já prevê exceções, como nos casos de pensão alimentícia e em valores que ultrapassem 50 salários mínimos.
A grande discussão agora é saber se essa proteção também pode ser relativizada para dívidas comuns, desde que o bloqueio não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
Em 2023, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar, mas destacou o caráter excepcional da medida e a necessidade de preservar o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor.
Na prática, a decisão pode mudar a forma como juízes lidam com cobranças judiciais. Para credores, uma tese mais flexível pode facilitar o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça. Para devedores, o risco é ver parte da renda mensal bloqueada em situações que hoje ainda geram decisões diferentes nos tribunais.
É aqui que a polêmica cresce. Até que ponto é justo permitir que uma pessoa receba uma dívida, se do outro lado o desconto pode desequilibrar completamente uma família? E até que ponto é justo impedir qualquer bloqueio, mesmo quando há uma dívida reconhecida e nenhuma outra forma eficaz de cobrança?
O julgamento não significa que todo salário será automaticamente penhorado. A discussão envolve limites, critérios e a necessidade de preservar a dignidade de quem deve. Mesmo assim, a tese preocupa porque o Brasil é um país de famílias endividadas, renda apertada e orçamento mensal cada vez mais pressionado.
O ponto central será encontrar equilíbrio. A Justiça precisa garantir que dívidas possam ser cobradas, mas também não pode transformar o salário muitas vezes a única fonte de sobrevivência de uma família em alvo fácil de bloqueios que empurrem o trabalhador para uma crise ainda maior.
A decisão do STJ, portanto, vai além de uma discussão jurídica. Ela pode afetar diretamente o bolso, a tranquilidade e o planejamento financeiro de brasileiros que já vivem no limite. Em tempos de alto endividamento, qualquer mudança sobre penhora de salário precisa ser acompanhada com atenção, responsabilidade e muita cautela. Redação IO Imagem Ilustrativa










